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XP Exeter II Desenvolvimento Logístico FII

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Lançado em 2021, é o segundo fundo em parceria com a consultoria americana Exeter Property Group, uma das maiores do mundo em termos de ABL sob gestão. Ganho de capital através do investimento (direto ou indireto) em ativos imobiliários do segmento logístico.

  • Data de início
    03/11/2021
  • CNPJ
    42.463.823/0001-01
  • Público-alvo
    Investidor Qualificado
  • Aplicação Mínima
    R$ 6.000,00
  • Cotização de Aplicação
    D+0
  • Cotização de Resgate
    -
  • Liquidação de Resgate
    D+0
  • Taxa de Administração
    (i) Durante o Período de Investimentos, a soma de (a) 0,50% a.a. aplicado sobre a parcela do Capital Subscrito em relação ao qual o Fundo não tenha assumido
  • Taxa de Performance
    20%
Visão Geral
Regulamento
  • Público-Alvo

    O Fundo destina-se exclusivamente a investidores qualificados.

    Cotas Classe A
    Cotas Classe B
    As Cotas Classe A poderão ser integralizadas em moeda corrente nacional, à vista na data a ser fixada nos documentos da Oferta ou em prazo determinado a ser fixado nos documentos da Oferta, observados os requisitos previstos na regulamentação aplicável e o que vier a ser decidido pelos Cotistas reunidos em Assembleia Geral ou pelo Administrador, conforme o caso, nos termos dos documentos de subscrição do Fundo.
    As Cotas Classe B deverão ser integralizadas em moeda corrente nacional, a qualquer tempo (durante o Período de Investimento), na medida em que forem realizadas as Chamadas de Capital pelo Administrador, conforme instruções do Gestor, de acordo com os procedimentos e prazos específicos descritos nos itens abaixo, nos termos do boletim de subscrição e do Compromisso de Investimento.
  • Prazo de Duração

    O prazo de duração do Fundo é de 6 (seis) anos contados da primeira integralização de Cotas do Fundo, podendo ser prorrogado por 1 (um) ano, conforme orientação conjunta do Gestor e do Consultor Imobiliário, e mais 1 (um) ano, conforme aprovação da Assembleia Geral de Cotistas.

  • Período de Investimento

    O Fundo terá um período de investimento de 3 (três) anos contados da primeira integralização de Cotas do Fundo, podendo ser prorrogado por 1 (um) ano, conforme orientação conjunta do Gestor e do Consultor Imobiliário e mais 1 (um) ano, conforme aprovação da Assembleia Geral de Cotistas (“Período de Investimento”). Durante o Período de Investimentos, eventuais desinvestimentos realizados pelo Fundo poderão ser reinvestidos em Imóveis e/ou Ativos Imobiliários.

  • Taxa de Administração (Período de Investimento)

    Taxa de Administração (Período de Desinvestimento)

    A Taxa de Administração durante o Período de Investimentos será a soma de (a) 0,50% a.a. (cinquenta centésimos por cento ao ano) aplicado sobre a parcela do Capital Subscrito que, cumulativamente, estiver no caixa do Fundo e em relação ao qual o Fundo não tenha assumido qualquer obrigação de alocação em Ativos Imobiliários e/ou em Imóveis (“Capital em Caixa”); e (b) 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) sobre a parcela do Capital Subscrito alocada em Ativos Imobiliários e/ou em Imóveis e sobre os recursos em relação aos quais o Fundo tenha assumido obrigações alocação em Ativos Imobiliários e/ou em Imóveis (“Capital Comprometido”).
    A Taxa de Administração durante o Período de Desinvestimento será de 1,50% a.a. (um inteiro e cinquenta centésimos por cento ao ano) sobre o Capital Subscrito do Fundo, com as seguintes deduções relativas a eventos do Fundo, conforme venham a ocorrer: (a) custo de aquisição (histórico) do investimento realizado em Ativos Imobiliários e/ou Imóveis, em caso de alienação total do referido investimento em cada um dos Ativos Imobiliários e/ou Imóveis; e (b) baixas de valor contábil de SPE a zero (write-offs), em decorrência de eventual decretação de falência de uma SPE.
  • Retorno Preferencial

    O retorno preferencial alvo do Fundo corresponde à variação do IPCA acrescida de 6% (seis por cento) ao ano sobre a parcela do Capital Subscrito alocada em Ativos Imobiliários e/ou em Imóveis e sobre os recursos em relação aos quais o Fundo tenha assumido obrigações alocação em Ativos Imobiliários e/ou em Imóveis, desde: (i) a data de alocação do Capital Comprometido, no caso das Cotas Classe A; ou (ii) a data de integralização de cada Cota Classe B, no caso das Cotas Classe B.

  • Taxa de Performance Cota Classe A

    Taxa de Performance Cota Classe B

    A Taxa de Performance, para as Cotas Classe A, corresponde a 20% (vinte por cento) incidente sobre a diferença positiva entre as Distribuições realizadas aos Cotistas deduzido o Capital e Custos Alocáveis pelo Fundo para a aquisição dos Ativos Imobiliários atualizado pelo Retorno Preferencial desde a data de alocação do Capital Comprometido, observado: (i) que não será devida Taxa de Performance ao Gestor e/ou ao Consultor Imobiliário caso as Distribuições não representem montante equivalente ao Capital e Custos Alocáveis pelo Fundo para a aquisição dos Ativos Imobiliários acrescido do Retorno Preferencial.
    A Taxa de Performance, para as Cotas Classe B, corresponde a 20% (vinte por cento) incidente sobre a diferença positiva entre as Distribuições realizadas aos Cotistas deduzido o capital integralizado pelos Cotistas detentores de Cotas Classe B, desde a data de integralização de cada Cota Classe B, observado: (i) que não será devida Taxa de Performance ao Gestor e/ou ao Consultor Imobiliário caso as Distribuições não representem montante equivalente ao capital integralizado acrescido do Retorno Preferencial (e, para fins deste cálculo, os custos da primeira oferta não serão ajustados pelo Retorno Preferencial).
  • Taxa de Desenvolvimento

    A Taxa de Desenvolvimento será devida mensalmente para o Consultor Imobiliário, e será equivalente a 2% (dois por cento) do Capex incorrido no mês anterior relacionado a cada um dos Imóveis e/ou Ativos Imobiliários que venham a compor, direta ou indiretamente, o Patrimônio do Fundo.

  • Taxa de Aquisição

    A Taxa de Aquisição será paga uma vez após a realização de cada investimento em um Ativo Imobiliário, com o efetivo início do pagamento de tal investimento pelo FUNDO, e corresponderá ao percentual de 1% (um por cento) sobre a soma do valor de aquisição do terreno e dos custos totais da aquisição (incluindo, mas não limitado a, taxa de corretagem, emolumentos da escritura e registro, honorários gastos com assessoria jurídica e técnica e demais custos com as auditorias jurídicas e técnicas). A Taxa de Aquisição apenas será calculada sobre os valores efetivamente desembolsados pelo FUNDO a título de preço de aquisição do terreno e demais custos totais da aquisição acima exemplificados, observando-se o valor máximo do Preço Alvo de Aquisição e o orçamento de custos objeto do respectivo Comprometimento Aprovado, sendo certo que, caso tais custos efetivos superem o valor aprovado, a Taxa de Aquisição incidirá somente sobre o valor aprovado.

  • Fatores de Risco

    Variações de mercado, riscos de crédito de modo geral, riscos inerentes ao setor imobiliário, de construção civil e do setor de imóveis logísticos, bem como riscos relacionados aos ativos e aplicações integrantes da carteira do Fundo. Para mais informações, consulte o Regulamento do Fundo.

Documentos

Histórico de Documentos

Regulamento
Relatórios Gerenciais
Fatos Relevantes
Rendimentos e Amortizações
Comunicados ao Mercado
Relatórios Trimestrais
Gravação - Apresentações Trimestrais
Informes
Assembleias
Vídeos

Imobiliário – Ativos Reais

Confira abaixo o vídeo sobre a estratégia de imobiliário com foco em ativos reais, gerida por Pedro Carraz.

Outras Informações
Gestor e Consultor Imobiliário
Glossário
Política de Privacidade
Por que investir em Private Equity Real Estate?
Pedro Carraz

Gestor

Gabriel Paz

Analista

Luiz Bueno

Analista

Felipe Teatini

Analista

Lucas Paravizo

Controller Imobiliário

Rodrigo Oliveira

Analista

Julia Fleury

Analista

José Lovro

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Danilo Romeu

Analista

Rodrigo Pavone

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Vinicius Salgado

Analista

Maria Ezabella

Analista

Larissa Gavioli

Engenharia

Flavia Arranz

Engenharia

Rodrigo Veras

Engenharia

Milena Smuk

Engenharia

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